LEI Nº 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Nova lei fortalece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes e regulamenta o uso de Inteligência Artificial
A tecnologia trouxe novas formas de violência, mas também exige novas formas de proteção. Pensando nesse cenário, foi sancionada a Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026, que fortalece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital.
A nova legislação moderniza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e promove alterações em outras normas importantes, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, tornando o ordenamento jurídico mais preparado para enfrentar os desafios impostos pelas novas tecnologias.
Ao reconhecer que crimes podem ser praticados com o uso de Inteligência Artificial, deepfakes, perfis falsos e outras ferramentas digitais, a lei amplia a proteção às vítimas e fortalece os instrumentos de prevenção, investigação e responsabilização.
As principais mudanças podem ser compreendidas em três eixos.
O que muda?
1. Prevenção e Investigação
Ferramentas digitais para investigação
A lei autoriza as autoridades responsáveis pela investigação criminal a utilizarem ferramentas tecnológicas para localizar e identificar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos.
Também estabelece que, em situações de flagrante delito ou de risco iminente à vida ou à integridade física da vítima, dados cadastrais e de conexão poderão ser solicitados diretamente aos provedores de aplicação e de acesso, com posterior controle judicial no prazo previsto em lei.
Ocultação da identidade digital
A legislação aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando o autor utiliza mecanismos destinados a ocultar sua identidade, como mascaramento de endereço IP (IP masking), servidores proxy ou outras técnicas de anonimização digital para facilitar a prática dos crimes.
2. Repressão e Rigor Penal
Criminalização do uso de Inteligência Artificial para simular violência sexual
Uma das principais inovações da lei é a criação de um tipo penal específico para quem utilizar Inteligência Artificial ou outras tecnologias para simular a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Além disso, a legislação amplia o conceito de material ilícito, passando a abranger não apenas imagens reais, mas também representações artificiais, montagens, deepfakes, conteúdos gerados por IA e outras simulações de caráter sexual envolvendo menores.
Aumento de pena para o aliciamento virtual
O crime de aliciar, assediar ou induzir crianças e adolescentes por meios digitais passa a ter aumento de pena quando praticado com o uso de Inteligência Artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos eletrônicos, redes sociais ou outros recursos tecnológicos destinados a enganar a vítima.
Prisão preventiva e crimes hediondos
A nova legislação também amplia as hipóteses legais para decretação de prisão preventiva e expande o rol de crimes hediondos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, reforçando os instrumentos de responsabilização criminal.
3. Proteção e Acolhimento às Vítimas
Atendimento especializado
A lei garante às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual atendimento psicológico e psicossocial especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de forma contínua e individualizada.
O atendimento deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da divulgação, circulação e permanência de conteúdos na internet, reduzindo os efeitos da revitimização.
Responsabilização financeira do autor do crime
Outra inovação importante determina que o autor do crime deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento e do acompanhamento da vítima, incluindo as despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde.
Um avanço na proteção da infância no ambiente digital
Mais do que aumentar penas, a Lei nº 15.487/2026 representa um importante avanço na proteção integral de crianças e adolescentes diante dos desafios do mundo digital. Ao combinar medidas de prevenção, investigação, responsabilização criminal e acolhimento às vítimas, a legislação fortalece a atuação do Estado e amplia os mecanismos de enfrentamento à violência sexual praticada por meio das novas tecnologias.
A proteção da infância é uma responsabilidade compartilhada. Construir ambientes digitais mais seguros depende da atuação conjunta do poder público, das instituições, das famílias, das escolas, das plataformas digitais e de toda a sociedade.
Fonte: planalto.gov.br